Que Mamãe Oxum lhe cubra com seu manto dourado

Liberdade religiosa





Liberdade religiosa


A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

Historicamente, a liberdade de religião tem sido usado para referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crença teológicas, ao passo que a "liberdade de culto" foi definida como a liberdade de ação individual. Cada um destes elementos existiram em diferentes graus na história. Embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, ela foi frequentemente limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação repressiva socialmente e a privação de direitos políticos.
A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
A liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que esteja relacionada com a tolerância religiosa, não é idêntica a esta - baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no original), o estado secular que se pretende alcançar.
Podemos assim compreender porque a liberdade de consciência, de crença e de opinião representou o fundamento ou a pedra angular sobre a qual se buscou construir uma sociedade livre para os habitantes da América do Norte. Em 1789 a Assembléia Nacional Francesa defendeu a universalização dos direitos humanos durante a fase revolucionária. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do mesmo ano, afirmou categoricamente: Tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, [os representantes do povo francês] resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem. Foram reconhecidos e afirmados dessa forma os Princípios da Liberdade e da Igualdade tanto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789,
Liberdade Religiosa nos países da lingua portuguesa
Brasil

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o fanatismo[carece de fontes].

Assim, o Estado presta proteção e garantia ao livre exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

O artigo 210 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


 Origen:Wikipédia livre






supertição



Como surgiu a superstição de que quebrar espelho dá sete anos de azar?


A mitologia e o folclore estão repletos de histórias sobre as propriedades sobrenaturais do reflexo, fornecendo algumas pistas para a origem dessa superstição. O exemplo mais famoso é o mito da Grécia antiga sobre Narciso, que se apaixonou pela própria imagem refletida num lago, mas morreu de inanição ao passar o resto da vida tentando acariciá-la. "Essa história mostra que a beleza, assim como o reflexo, é efêmera e transitória. A quebra da imagem representa simbolicamente a própria morte", diz o helenista Antônio Medina Rodrigues, da USP. Também na Grécia antiga um método de adivinhação chamado catoptromancia deu outro impulso importante à superstição. Provável precursor da bola de cristal, o método consistia em usar um copo raso ou uma tigela de louça com água para refletir a imagem da pessoa que queria saber de sua sorte. Se durante a sessão o recipiente caísse e quebrasse, significava que a pessoa iria morrer ou os dias vindouros seriam catastróficos.
Os romanos adotaram esse costume de adivinhação grega, acrescentando que a má sorte se estenderia por sete anos, tempo que acreditavam levar para se iniciar um novo ciclo de vida do ser humano. O pânico diante da possibilidade de que o reflexo fosse quebrado existia porque a imagem refletida era tida como a própria alma da pessoa. Esse tipo de interpretação explica o aparecimento de outras lendas posteriores, como a de que os vampiros não aparecem no espelho - justamente por não terem alma. Quando surgiram os primeiros espelhos de vidro, no século 16, na cidade de Veneza, na Itália, a superstição passou a ter também uma grande utilidade econômica. Como os espelhos custavam caro, os serviçais que os limpavam eram advertidos de que quebrá-los traria muito azar. Essa superstição se tornou tão popular no mundo inteiro que até um antídoto para ela acabou sendo inventado. Quem der o azar de quebrar um espelho, precisa moer os cacos até eliminar qualquer reflexo, ou então enterrá-los no chão. Simples, não?

A História de Maria Farrapo






A condessa Sophia estava novamente com problemas, por isso chamou a negra Calú. Da primeira vez em que ficara grávida fora do casamento seu socorro viera através da escrava conhecedora de ervas que expulsavam o feto como que por encanto. 
Desta vez o assunto era ainda mais sério, estava grávida de um negro, como explicar ao conde, louro de olhos azuis e pele alvíssima, um filho que, certamente, nasceria mulato? Calú entrou cabisbaixa nos aposentos da condessa e foi informada que deveria novamente proceder como há quatro meses. A escrava ficou boquiaberta: - Senhora, como deixou isso acontecer novamente em tão pouco tempo? É muito perigoso provocar sangramento quase seguido! - 
Foi calada por um violento tapa - Como ousa julgar os atos de sua senhora, negrinha vagabunda? Eu te chamei para fazer o seu serviço e é isso que deve fazer. Vá buscar as o que necessitas e volte imediatamente com tudo pronto ou mandarei te surrar até que morras! Desorientada pela agressão, Calú embrenhou-se na mata para procurar as ervas que conhecia tão bem. Seu rosto ainda queimava pela agressão e também pelo ódio que invadia seu coração.
 Ela que sempre fora fiel, facilitara os encontros clandestinos da condessa em várias ocasiões, e não foram poucas, causara-lhe o primeiro aborto e nem um obrigado tivera ainda tinha que apanhar? Vagabunda era ela, que se vestia com capricho, perfumava-se e fazia o papel da esposa perfeita ao lado do conde e ao menor afastamento deste, deitava-se em qualquer lugar com qualquer um. E depois ela é quem tinha que virar-se para dar um fim aos bastardinhos? Hoje iria a forra, seria o seu dia de vitória. Apanhou ervas que em nada serviriam para o aborto proposto. Fez uma mistura que após a infusão levaria a mulher à morte em pouco tempo. Aí sim ficaria contente, ver aquele poço de vaidade e devassidão morrendo lentamente pelas suas mãos. Entrou no quarto e a condessa encontrava-se deitada. - 
Já está pronto o remedinho minha querida? - Além de tudo era cínica - Sim senhora, preparei uma grande caneca e hoje mesmo estará livre do seu mal. - Ah que bom! Desculpe sim? Se perdi a paciência com você, mas não gosto que me ponham contra a parede. - Calú lançou-lhe um olhar furtivo - Não foi nada, já esqueci! Tome o chá e fique deitada. Em poucos minutos a mulher começou a sentir dores insuportáveis. - Calú esse não é o mesmo chá? Estou com dores horrorosas! - É assim mesmo, senhora, faz muito pouco tempo do outro acidente. Intimamente a escrava alegrava-se ao ver o sofrimento da condessa. - Calú, estou morrendo! - A negra subiu sobre a cama e falou: - Isso mesmo, condessinha vagabunda, estou livrando o mundo de uma podridão. Morra infeliz! A porta se abre e uma escrava ouve as últimas palavras, sai correndo e gritando pela enorme mansão: - 
A Calú está matando a condessa! Em poucos minutos o chefe da guarda, invade o quarto e vê a cena, a condessa morta sobre a cama e a escrava rindo histericamente ao lado. Um golpe certeiro de sua espada corta o pescoço da mulher, a cabeça de Calú cai sobre o corpo inerte de sua vitima. Depois de muito vagarem por tortuosos caminhos inferiores, os espíritos de ambas, encontraram-se em uma lei de esquerda. Na linha de Maria Mulambo, conseguiram o fio condutor de uma lenta e necessária evolução. Este é um dos raros casos em que dois espíritos ligados pelo ódio em terra, uniram-se para a evolução sob a mesma lei. Sophia hoje atende por Maria Mulambo das Sete Catacumbas e Calú, por Maria Mulambo das Almas.Laroiê as Pomba-giras!





Texto:Wikipedia

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