Mediunidade
A mediunidade é o nome atribuído pelo espiritismo a uma faculdade que permitiria uma suposta comunicação entre homens e espíritos. Dentro dessa concepção, ela se manifestaria de forma mais ou menos ostensiva em todos os indivíduos. Porém, usualmente apenas aqueles que a apresentassem num grau mais perceptível seriam chamados médiuns.
Um espírito que desejasse comunicar-se entraria em contato com a mente do médium e, por esse meio, se comunicaria oralmente (psicofonia), pela escrita (psicografia), ou ainda se fazendo visível ao médium (vidência). Allan Kardec, o codificador da Doutrina Espírita, descreve também fenômenos de ordem física, como batidas (tiptololigia), escrita direta (pneumatografia), voz direta (pneumatofonia), e ainda materializações ectoplasmáticas em que o espírito desencarnado se faz visível e até palpável aos presentes no ambiente onde ocorra o fenômeno. Outras formas de comunicação com os espíritos podem ser encontradas em O Livro dos Médiuns.
Enquanto no meio espírita utiliza-se a palavra médium para designar o indivíduo que serve de instrumento de comunicação entre os homens e espíritos, outras doutrinas e correntes filosóficas utilizam termos como clarividente, intuitivo, sensitivo. No entanto, o significado desses termos é, pode ser considerado por alguns com o mesmo significado, porém cada um pode ser disguinguido como uma faculdade sensitiva diferente. Medium seria aquele que serve de elo entre o mundo em que vivem os espiritos (quarta vertical, quartal dimensão, mundo astral...) e o mundo terreno, assim este se abre para que o espirito se utilize dele. Clarividente é aquele que tem capacidade de enxergar a quarta vertical através da "terceira visão". Intuitivo é aquele que tem capacidade de sentir a cadeia dos acontecimentos e assim preve-los, assim sensitivo também se adequaria a está faculdade.
Os parapsicólogos forenses, também conhecidos como investigadores psíquicos (do inglês Psychic Witness), são médiuns que trabalham em conjunto com a polícia na investigação de crimes de difícil solução (inexistência de testemunhas, escassez de provas, excesso de suspeitos,...). O papel desses médiuns, segundo Sérgio Pereira Couto em artigo na revista Ciência Criminal , "consiste basicamente em captar sensações sobre o que aconteceu nos locais dos crimes e passar as informações para que os detetives tomem as devidas providências administrativas, incluindo a detenção de suspeitos para interrogatório".
Com o sucesso dos seriados em canais pagos que tratam do tema, as polícias de diversos estados americanos passaram a admitir em público o uso de médiuns em investigações onde a tecnologia mostra-se insuficiente.
O Discovery Channel elaborou um documentário para tratar desse tema, reportando as atividades de quinze investigadores psíquicos no apoio às polícias de diversos estados americanos, como a Califórnia, Ohio, a Pensilvânia, a Louisiana e o Arizona.
Sally Headding, uma respeitada clarividente americana, formada em psicologia clínica e Ph.D. pela Universidade de Berkeley (Califórnia), aponta que atualmente o principal problema da popularidade dos investigadores psíquicos nos EUA é o surgimento de uma série de falsos médiuns que se apresentam para ajudar a polícia em casos de grande repercussão. No entanto, Sally afirma que os verdadeiros médiuns dificilmente procuram a polícia, ao contrário, são convidados por esta para colaborar nas investigações.
No Brasil, o uso de médiuns em processos da Justiça é reconhecido oficialmente apenas no Estado de Pernambuco, onde a Constituição Estadual, além de legitimar o testemunho de médiuns, prevê como obrigação daquele Estado e dos seus municípios a prestação de "assistência à pessoa dotada dessa faculdade, [desde que] comprovado por profissionais especializados". Essa comprovação é justamente um mecanismo para que se tenha certeza de não se tratar de um caso de charlatanismo.
Textos psicografados por médiuns como Chico Xavier e Jorge José Santa Maria (da Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz, no Município de Porto Alegre) já foram incorporados a processos criminais na forma de provas documentais.
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